08 de março – Dia internacional da mulher
Publicado por Alessandra Batista e arquivado em Jornal da Cultura
Oito de março foi instituído o Dia Internacional da Mulher durante uma conferência na Dinamarca em 1910. Nesta data, no ano de 1857, 130 operárias de uma fábrica de tecidos de Nova York, nos EUA, morreram queimadas por participarem de uma greve em que pediam melhores condições de trabalho.
Mas o dia não é apenas para comemorações. Apesar de estarmos celebrando o centenário da data, a realidade ainda está distante do desejado. Existe uma dificuldade em conscientizar as mulheres sobre o fato de que elas precisam lutar para fazer valer a igualdade prevista na Constituição. O 8 de março não é uma comemoração e sim oportunidade de reafirmar o compromisso de enfrentar os problemas.
A violência doméstica ainda é um fato que deve ser olhado com preocupação. Muitas mulheres agredidas ainda não denunciam seus agressores, muitas vezes por medo de que a agressão se repita, ou por depender financeiramente do agressor.
A lei número 11.340 Conhecida como Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Maria da Penha que empresta seu nome a lei foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

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