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Na hora de comprar, o cliente é tratado como rei. Sobram atrativos e o vendedor sempre tenta um jeitinho para que ele saia o mais satisfeito possível. Mas, em muitos casos, assim que deixa a loja, parece que aquele cliente deixa de existir. E se o produto que ele comprou apresenta algum defeito, tanto pior. Os rostos se viram e a expressão sorridente dá lugar a um mal-humorado “o responsável não se encontra no momento”. É o chamado serviço de pós-venda, que deveria ser tão melhor quanto o primeiro contato, para fidelizar o cliente.

De acordo com o Procon da Assembleia, o campeão de reclamações nesse sentido é o aparelho celular. No ano passado, o órgão atendeu a 2.523 solicitações referentes à telefonia móvel, colocando o serviço em segundo lugar no ranking geral (perdendo apenas para o cartão de crédito, com 2.587 registros). Mas o aparelho assume a ponta quando se analisa apenas as reclamações dos serviços de pós-venda.

Atento a este cenário, o Ministério da Justiça (MJ) editou, no dia 18 de junho, uma Nota Técnica que classifica o telefone celular como item essencial na vida do cidadão. Com a nova classificação, o aparelho móvel passou a ser protegido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o texto, por se tratar de item essencial, o cliente pode exigir a devolução imediata do dinheiro ou a troca do produto que apresentar defeito dentro do prazo de validade.

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