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Piracema: dar um tempo é cuidar do futuro

Alessandra Batista 20 de novembro de 2024
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Esstá em vigor desde o dia 1º de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da Piracema. De origem tupi, piracema significa a “subida ou saída dos peixes”, nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. A restrição vão até 28 de fevereiro.

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, como por exemplo: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo, no limite de três quilos diários mais um exemplar. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Carteira de Pesca

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão até o dia 5/11.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Operações preventivas

Ainda em outubro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáveas e a Polícia Militar iniciam um trabalho preventivo, com intuito de orientar os pescadores e comerciantes sobre as restrições. “O objetivo é explicar sobre as regras neste período de restrições. Com isso, a gente quer evitar a pesca nesse período, que é muito danosa ao meio ambiente e evitar as multas também, pois se o pescador seguir as regras, não vai sofrer sanções. Mantemos um contato muito próximo em diversas colônias do estado, em diferentes bacias hidrográficas”, destaca o superintendente de Fiscalização da Secretaria, Gustavo Endrigo de Sá Fonseca.

“O trabalho conjunto é essencial para o sucesso das ações. Fiscalizar, responsabilizar, mas principalmente educar é o foco das instituições. O pescador consciente e cumpridor das restrições do período de defeso é nosso principal objetivo”, relata o Tenente Coronel Lages, Comandante do Batalhão da Policia Militar de Meio Ambiente.

Regras

Algumas das regras para este período são:

  • É proibida a pesca predatória
  • Não é permitido o uso de artifícios para reter cardumes, como rações ou quireras
  • É proibido o transporte de pescado
  • Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem declarar os estoques de peixes ao IBAMA ou ao órgão estadual competente

As penalidades para quem infringir a lei podem incluir:

  • Prisão em flagrante
  • Encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil
  • Detenção de um a três anos
  • Multas entre R$ 700 e R$ 100 mil
  • Confisco de equipamentos como barcos, motores e veículos

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