2026 chegou e com ele feriados e pagamentos, afinal depois da euforia inicial de termos “emplacado” mais um ano, agora vem as responsabilidades, e claro, os descansos, porque ninguém é de ferro!
Queremos feriado
O primeiro dia útil do ano já chegou. Pelo menos no calendário. Enquanto alguns ainda estão em ritmo de folga, outros já voltaram ao trabalho pensando na próxima pausa.
O calendário oficial foi publicado pelo governo federal em dezembro. E traz boas notícias! Ainda restam nove nove feriados nacionais. Oito deles caem em dias úteis, o que faz de 2026 um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem quer planejar folgas mais longas.
Sete desses feriados ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriados prolongados sem a necessidade de folgas adicionais. As chances de feriadões, no entanto, podem ser ainda maiores.
Além dos feriados que já coincidem com o início ou o fim da semana, como o Dia do Trabalho (sexta-feira) e a Independência do Brasil (segunda-feira), outras datas podem ser estendidas com algum planejamento.
É o caso da Confraternização Universal (quinta-feira) e o feriado de Tiradentes (terça-feira). Com um dia de folga extra, essas datas também podem se transformar em feriadões. Se houver essa possibilidade, até nove feriados nacionais poderão ser emendados.
Ao incluir os pontos facultativos, como o Carnaval e o Corpus Christi, o número de dias úteis com chance de folga ou emenda ultrapassa 10.
Além disso, feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades ou celebrações religiosas, podem deixar o calendário ainda mais favorável, dependendo da região. Em São Paulo, por exemplo, o aniversário da cidade (25 de janeiro) é feriado municipal.
Calendário de pagamentos do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem verificar as datas de pagamento para o ano de 2026.

IPVA 2026 já pode ser pago em MG
Já está liberado para pagamento o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026 em Minas Gerais. As guias podem ser pagas a partir desta sexta-feira (2/1).
A escala de pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais neste ano começa em fevereiro, podendo o pagamento ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31/3.
Para emitir a guia de pagamento, é necessário clicar neste link, oficial do governo de Minas, e consultar o veículo pelo número do Renavam. Depois, é necessário indicar se o pagamento será feito em cota única ou parcelado.
Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. É possível acumular o desconto de bom pagador e de pagamento em cota única.
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda. No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia e de 20% após o 30º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Mudanças na aposentadoria em 2026
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição: A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores: Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade: Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
