O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no dia 21 de março, a Portaria nº 665 que reconhece, nacionalmente, os estados de Minas Gerais, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal como livre de febre aftosa sem vacinação. A nova portaria entra em vigor em 2 de maio.
O anúncio é uma conquista para o estado de Minas Gerais, que desde a década de 70 tinha que imunizar seu rebanho duas vezes ao ano. Este feito, além de confirmar que o vírus da aftosa não está em circulação no território mineiro, garantindo assim a sanidade animal, a proteção da população e a economia do estado, uma vez que valoriza a produção estadual. Além disso, gera economia para o produtor, que não precisa mais gastar com imunizantes e contratação de pessoal especializado para aplicação da vacina.
Já o reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), é uma confirmação positiva para os mercados externos, que traz para o produtor a possibilidade de expandir seus negócios, uma vez que muitos países exigem que os produtos de origem animal sejam provenientes de áreas livres de febre aftosa sem vacinação para permitir a importação.
Outro ponto positivo é a vantagem competitiva em relação a outros produtores que ainda enfrentam restrições sanitárias. O reconhecimento internacional pode, ainda, atrair mais investimentos para o estado, uma vez que os investidores tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável
A expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação concedido pela OMSA no ano de 2025.
Outras novidades
A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a doença no estado, além do ingresso e incorporação de animais vacinados contra a enfermidade em território mineiro.
O documento ainda regula o transporte dos animais destinados a outras Unidades da Federação com trânsito pelos estados e regiões do país que ainda vacinam contra a doença, determinando que a rota utilizada seja definida pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) que, em Minas Gerais, é o IMA.
A exceção a esta regra acontece quando os animais são destinados ao abate, porém devem viajar em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Outra exceção é o caso de animais destinados à exportação, desde que sejam encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo SVO.
Outra novidade trazida pela nova legislação é a proibição do ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos de estados com reconhecimento do Mapa para estados que têm o reconhecimento da OMSA. Isso significa que os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e parte do Amazonas e do Mato Grosso, não podem receber animais de Minas Gerais ou de estados com o mesmo status sanitário.
Livre de vacinação, porém com atualização anual
Um dos requisitos para o pleito internacional de livre de febre aftosa sem vacinação é a atualização anual de dados dos rebanhos do estado, por isso, desde 2023 o IMA incentiva os produtores a comunicarem ao órgão os números atualizados de suas produções.
A participação do produtor mineiro na campanha de atualização de rebanhos, que acontece de 1º de maio a 30 de junho, é obrigatória e, além de informarem os números de rebanhos de bovinos e bubalinos, o IMA também convoca os produtores de galinhas, equídeos, peixes, abelhas, ovinos e caprinos a informarem seus dados no órgão.
A atualização de rebanhos pode ser feita de forma on-line, pelo Portal do Produtor, no site do IMA. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.
Aqueles que não cumprirem com a exigência ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção, e também não podem emitir a Ficha Sanitária Animal, documento que comprova a condição de produtor rural e traz dados de seu plantel.
Ao atualizar os números de seus rebanhos, o produtor também pode declarar ao IMA a vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos contra a raiva dos herbívoros, essencial para proteger os animais contra a doença que não tem cura.
Exportações pecuárias mineiras
Segundo dados do relatório Perfil do Agronegócio Mineiro, de março de 2024, da Seapa, Minas Gerais foi responsável por pouco mais de 9% das exportações de carne bovina brasileira, movimentando quase US$ 1 milhão em 2023. Há dez anos, em 2013, o estado exportou o equivalente a US$ 430 milhões, o que representava quase 6,5% da exportação nacional, um aumento de mais de cem por cento na comercialização estadual.
Ainda de acordo com a publicação, o rebanho bovino mineiro é composto por 23 milhões de cabeças, dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo o quarto maior produtor do Brasil.
Só em janeiro de 2024, segundo dados da Balança Comercial publicada pela Seapa, Minas Gerais exportou o equivalente a US$ 80 mil, quase 19 toneladas de carne bovina, a pouco mais de US$ 4 mil por tonelada.