A Prefeitura de Juiz de Fora proibiu por lei o plantio, cultivo, comercialização e doação da espécie Nerium oleander, conhecida popularmente como Espirradeira. A medida que foi publicada nesta sexta-feira, 24, já está em vigor e também restringe a manutenção da planta em áreas públicas e privadas com circulação de pessoas e animais, devido ao alto grau de toxicidade da espécie.
A Prefeitura informou que pretende realizar campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos da espirradeira e orientar sobre o descarte adequado. Também está prevista a substituição gradual da planta por espécies ornamentais seguras. O Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir os critérios técnicos para fiscalização e substituição das plantas.
Locais Públicos
A Espirradeira não pode ser plantada ou mantida em locais como praças, parques e jardins públicos, escolas, creches e unidades de saúde, condomínios, clubes e áreas de lazer e em locais com circulação de pessoas e animais.
Propriedades privadas
A planta será proibida especialmente quando houver risco de contato com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou animais, além de espaços acessíveis ao público. Nesses casos, os responsáveis serão notificados e terão prazo para realizar a remoção ou substituição.
Advertência e Multa
O descumprimento da lei prevê:
- Advertência com prazo para retirada;
- Multa de R$ 1 mil por exemplar não removido;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão da planta.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Riscos
A legislação destaca que a espirradeira tem substâncias altamente tóxicas, como oleandrina e neriantina. A intoxicação pode ocorrer por contato com a seiva, ingestão de partes da planta ou até pela inalação da fumaça gerada em sua queima.
Entre os principais efeitos em humanos estão:
- Náuseas e vômitos
- Arritmias cardíacas
- Insuficiência respiratória
- Risco de morte em casos graves
Em animais, os sintomas incluem salivação excessiva, convulsões e parada cardíaca.
