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Secretaria de Assistência Social realiza cadastro para Família Acolhedora

Alessandra Batista 28 de fevereiro de 2024
Familia Acolhedora (2)

Foi prorrogada a data limite para as famílias que desejam se cadastrar no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Selecionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, as famílias acolhedoras são preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção.

Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

A inscrição deve ser feita na sede da Secretaria, à Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 149 no Centro, mediante preenchimento de formulário, apresentação de documentos específicos, nos termos do que dispõe a Lei 4.600 de 07/07/2022 e comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social foi instituído no município através da Lei 4.600 de 07/07/2022 e está vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas.

Esta modalidade de acolhimento é preferencial e prioritária, além de indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, pois oferece uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento.

Garantir a permanência em um ambiente familiar preparado e acompanhado por profissionais tem se mostrado uma estratégia eficaz para o bem cuidar e a garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes que precisam de acolhimento. No entanto, no Brasil, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ainda dá seus primeiros passos e apenas 4.9% das crianças e adolescentes em medida protetiva são atendidos neste modelo, com uma família para acolhê-los. A grande maioria ainda é acolhida em instituições.

Para mais informações entre em contato com a Secretaria de Assistência Social no endereço acima, ou pelo telefone 3252-7424.

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