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Servidores da Educação tem novos atos de progressão e promoção

Alessandra Batista 15 de maio de 2024
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O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), medida dá continuidade às ações que tem a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino. 

Nesta quarta-feira, 15, foram publicadas no Diário Oficial do Estado 3.159 concessões de progressão e 1.644 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 33 do Diário. No total são 4.803 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação.

“Essa é uma iniciativa muito importante para que a gente possa garantir os direitos dos nossos servidores efetivos”, afirma Gláucia Ribeiro, subsecretária de Gestão de Recursos Humanos. Só em 2024, somam-se um total de 44.876 benefícios concedidos de promoção e progressão para atender os educadores. 

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são:

  • estar em efetivo exercício;
  • ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e;
  • ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

As promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são:

  • estar em efetivo exercício;
  • ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;
  • ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e;
  • possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor devem estar sempre atualizados no Sistema de Administração de Pessoal, o Sisap. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino e à Unidade Central.

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