Marcello Casal JrAgência Brasil
As mudanças nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já estão em vigor. As novidades foram lançadas oficialmente nesta terça-feira, 09, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. Com o anúncio, muitas pessoas, especialmente quem já está no meio do processo para obter a carteira, ficaram com dúvidas sobre os próximos passos.
A principal justificativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para extinguir a obrigatoriedade das aulas em autoescolas para obtenção da CNH é a redução de custos com a mudança. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para os detalhes serem conhecidos, mas o governo federal, apoiador da medida, adianta que ela pode reduzir em 80% o preço do processo.
Nacionalmente, o preço pode chegar a R$ 5.000, de acordo com o governo. Hoje, a maior parte dos custos dos candidatos está concentrada nas 20 aulas obrigatórias nas autoescolas – com a nova resolução do Contran, serão necessárias somente duas horas de aula, que poderão ser realizadas com instrutores autônomos.
O que mudou?
Não é mais obrigatório fazer autoescola para a obter habilitação. A abertura do processo acontece diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo “CNH do Brasil”. O ministério agora oferece, de forma gratuita, um curso em formato digital, por meio do aplicativo. Para as aulas práticas, frequentar uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. O condutor também poderá escolher a quantidade e a carga horária de aulas antes da realização do exame prático.
Independentemente do caminho escolhido, todos os candidatos à CNH continuam obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático. Além disso, o governo vai publicar uma Medida Provisória (MP) que prevê a renovação automática da CNH para motoristas que não cometerem infrações em um período de 12 meses.
Para quais categorias a regra vale?
As novas regras valem para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). Mas a proposta também facilita a obtenção da CNH para as categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados). Esses serviços podem ser realizados por autoescolas ou por outras entidades credenciadas, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático.
Os exames continuam?
Sim. Os exames de legislação (teoria) e direção (prática) continuam sendo exigência para obter CNH. No novo processo, ainda será obrigatório comparecer ao Detran em etapas como coleta biométrica e exames médicos.
Posso usar meu próprio carro para aprender?
Sim. Será permitido uso de carro próprio para as aulas práticas.
O carro precisa ser adaptado com segundo pedal?
As novas regras não mencionam a obrigatoriedade de segundo pedal, com freio e embreagem, no banco do carona, como é feito no carro de autoescola.
Quem já está no processo pode parar?
A única exigência para as aulas está nas práticas, ou seja, nas aulas na rua – 2 horas de aulas de direção. Se o aluno já passou pelas aulas de legislação, passou no exame e já fez mais de 2 horas de aulas de direção, não há impedimento para encerrar as aulas. As novas regras já estão em vigor.
O aluno pode pedir reembolso das aulas?
O aluno que pagou antecipadamente pelas aulas pode pedir o reembolso do valor referente àquelas que ainda não foram realizadas, uma vez que o aluno comprou o pacote para cumprir uma exigência legal, que deixou de existir. Conforme a Defensoria Pública de São Paulo, o consumidor deve formalizar o pedido de reembolso ou renegociação com a autoescola. Segundo o órgão, é necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas.
A autoescola pode negar o reembolso?
A autoescola não pode negar o reembolso. Além disso, também não cabe multa convencional de desistência, porque o aluno não está cancelando por vontade própria. O contrato mudou por um fato superveniente – uma decisão do governo. Multa de 10% ou 20% é ilegal. A autoescola pode reter apenas taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas.
O que muda para os instrutores?
Agora, os instrutores podem atuar de forma autônoma, por meio de cadastro junto aos órgãos competentes. O Ministério dos Transportes oferece a formação de instrutores também de forma gratuita e digital.
Quais as exigências para ser instrutor autônomo?
Para conseguirem credenciamento no Detran, os instrutores autônomos deverão ter no mínimo 21 anos, ter habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, ter concluído o ensino médio, não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e ter formação em curso específico. Todos terão identificação oficial na CNH do Brasil.
Como será a fiscalização?
Os instrutores autônomos serão autorizados e fiscalizados pelos órgãos estaduais, com critérios padronizados nacionalmente. A identificação e o controle serão integrados à Carteira Digital de Trânsito.
